Conceder desconto na aquisição de máquinas e ferramentas elétricas, ferramentas manuais, materiais elétricos, químicos e abrasivos, aplicando-se os seguintes percentuais: 14% (quatorze por cento) para pagamentos realizados no débito ou via PIX, e 10% (dez por cento) para pagamentos realizados no crédito à vista.
II- O desconto previsto tem como abrangência todos os filiados deste sindicato;
III- O pagamento dos produtos é de responsabilidade individual de cada filiado, não cabendo ao CONVENIADO qualquer responsabilidade ou compromisso financeiro relacionado a isso;
IV- O desconto concedido não será cumulativo com produtos em promoção ou outras ofertas vigentes.


