CONSIDERANDO que esta Diretoria foi informada por sua ASSEJUR, que Ações Coletivas estariam sofrendo retardo em seu julgamento, motivados por pedido de exclusão de filiados pertencentes a Ação, durante o transcurso das mesmas;
CONSIDERANDO que o Comunicado 001/2018 (Aptos a progressão ano 2017), já instituiu prazo para a exclusão dos nomes de filiados da Ação de que ele trata, seja para ingresso individual patrocinado por esta entidade, seja para ingresso por advogado particular contratado pelo próprio filiado;
RESOLVE:
- Estender o prazo para que o filiado possa optar entre a Ação Individual ou
Coletiva, bem como a patrocinada pelo próprio filiado para o DIA 20/02/2018.
- A partir desta data o SINPOL TO impetrará Mandado de Segurança Coletivo para que seja efetivada a implementação de que trata o Diário Oficial 5.013, merecimento concedido pelo CSPC para progressão funcional dos Servidores Policiais Civis.
- Após o ingresso do Mandado de Segurança Coletivo ser impetrado, o filiado não mais poderá solicitar sua exclusão, haja vista que isto implicaria em um atraso no julgamento do mérito da Ação, trazendo prejuízo ao enorme número de filiados restantes na demanda coletiva.
Palmas, 15/02/2018
Adriano Borges
Diretor Jurídico do Sinpol-TO