Conselho Superior atribui merecimento para mais de 400 policiais civis

09/02/2017 28/12/2017 19:29 3004 visualizações

O Diário Oficial do Estado do Tocantins trouxe na última terça-feira, dia 7 de fevereiro, a decisão do Conselho Superior da Polícia Civil de conceder atribuição de merecimento para a progressão vertical de mais de 400 policiais civis. O benefício, um dos principais critérios para a aquisição da progressão, atende 373 policiais nos cargos de Agente de Polícia, Agente Penitenciário, Agente de Necrotomia, Escrivão de Polícia e Papiloscopista, 36 Delegados e 51 Peritos Oficiais.

A conquista é resultado de processo autuado pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (Sinpol-TO) junto ao Conselho. De acordo com o presidente do Sindicato, Moisemar Marinho, o próximo passo é a efetividade da progressão vertical, “vamos buscar que, agora com a atribuição de merecimento, o governo garanta a progressão vertical a todos os listados, mesmo que seja necessário recorrermos aos meios jurídicos”, afirmou.

Veja na íntegra:

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2016                                                                                   

Relator: LOURIVALDO DA SILVA AGUIAR Conselheiro designado para elaborar a Ementa/Deliberação: o mesmo Interessado: GERENCIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS                                                                                                                      

Assunto: PROGRESSÃO VERTICAL REFERENTE AO ANO DE 2016 E ATRIBUIÇÃO DE MERECIMENTO Sessão Ordinária: 29/11/2016 EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. REQUER PROGRESSÃO VERTICAL, ATRIBUIÇÃO DE MERECIMENTO, REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS, PARECER PROCEDENTE, ACOMPANHADOS POR UNANIMIDADE PELOS MEMBROS DO CONSELHO SUPERIOR, EXCESSÃO AOS MEMBROS QUE SÃO BENEFICIADOS NA REFERIDA PROGRESSÃO.

O Conselho Superior da Polícia Civil é competente para atuar na instrução e deliberação dos processos de avaliação de desempenho, evolução funcional e de estágio probatório do policial civil, conforme prevêem o art. 3º, X da Lei nº 1.650/2005 e o art. 3º, X do seu Regimento Interno (Decreto nº 2.984/2007).

DELIBERAÇÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos de Processo nº 083/2016, delibera o Conselho Superior da Polícia Civil do Estado do Tocantins, POR UNANIMIDADE, com exceção aos Conselheiros que são parte do pedido, os quais se abstiveram, pela PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

Assunto: Progressão Vertical e Atribuição de Merecimento para Delegados de Polícia, Peritos Oficiais, Agentes de Policia, Agente Penitenciário, Agente de Necrotomia, Escrivão de Policia e Papiloscopista. Conforme relação em anexo. Sala de Sessões do Conselho Superior da Polícia Civil do Tocantins. Palmas, 29 de novembro de 2016.

Anexo o PDF do DOE com a lista dos beneficiados (Páginas 26 a 35)