O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (Sinpol-TO) protocolou nesta segunda-feira, 11, um pedido na 1ª Vara da Fazenda de Palmas, com a finalidade de que o Magistrado determine ao Estado do Tocantins o imediato cumprimento da a decisão liminar deferida em 04/02/2016 e que estava suspensa até o julgamento da ADI nº 0001726-60.2015.827.0000.
Com a recente decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins, que reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei 2.851/14, que trata sobre o plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis, bem como revogou a cautelar deferida no bojo da ADI, o Estado deverá implementar imediatamente a tabela referente ao ano de 2017, constante na referida lei 2.851/14.
No pedido, a assessoria jurídica do Sinpol-TO requer ao Magistrado, além da determinação para cumprimento no prazo de 24 horas, através de folha suplementar, caso ocorra descumprimento, o imediato bloqueio dos ativos financeiros do Estado do Tocantins em quantia suficiente para adimplir os valores constantes nas tabelas da Lei nº 2.851/2014, referente à tabela do ano de 2017, bem como seja majorada a multa diária cominatória pessoal aplicada ao Governador do Estado do Tocantins e ao Secretário de Administração.
Entenda o caso
Em fevereiro de 2016, o Sinpol-TO, por meio de sua assessoria jurídica, conseguiu decisão favorável em uma liminar, proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda de Palmas, Manuel de Farias Reis Neto, que suspendeu os efeitos do Decreto nº 5193/15, do Governo do Estado, que revogou as disposições previstas na Lei 2.851/14.
Após a determinação do juiz, o Estado, por meio da Procuradoria Geral, interpôs medida para barrar a liminar concedida. Já no Tribunal de Justiça, o desembargador Ronaldo Eurípedes votou a favor da suspensão da liminar pleiteada pelo Estado, pautado no impacto financeiro decorrente da decisão.
Em seguida, o Sinpol-TO manejou recurso de Agravo Regimental para cassar a decisão, que suspendeu a liminar proferida por Ronaldo Eurípedes, determinando o cumprimento imediato da decisão do juiz de 1º grau.
Depois de diversas inserções e retiradas de pauta de julgamento, no dia 1º de setembro foi proferida decisão no sentido de suspender os efeitos do Decreto nº 5193/2015 e manter as disposições da Lei em questionamento.
Após novas derrotas o Estado do Tocantins recorreu em 1ª instância, com Pedido de Reconsideração ao Juiz da 1ª Vara da Fazenda, argumentando quanto ao impacto financeiro com o restabelecimento das disposições contidas na Lei no 2.851/14, e entrou ainda com uma Ação de Direita de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada junto ao Tribunal de Justiça com pedido de medida cautelar que foi deferido pelo TJ.
Na última quinta-feira, 6, o Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins julgou a ADI e considerou, por unanimidade, constitucionais as Leis 2.851/14 e 2.853/1, revogando a medida cautelar concedida anteriormente ao Governo do Estado. O acórdão com decisão foi publicado nesta segunda-feira, 11. Com isso o Sinpol-TO pede judicialmente que o Governo do Estado cumpra de forma integral e imediata os dispositivos previstos na Lei 2.851/14 com a devida correção das perdas inflacionárias.