O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (Sinpol-TO) conseguiu decisão favorável através de um Agravo de Instrumento ingressado pela assessoria jurídica da entidade junto ao Tribunal de Justiça, em desfavor de uma decisão de 1ª Grau que negou provimento liminar ao pedido de concessão de progressões funcionais a 33 policiais.
Os pedidos de reenquadramento foram reconhecidos por unanimidade pelo Conselho Superior da Polícia Civil, órgão responsável por deliberar em processos de progressões funcionais dos policiais civis, porém questionados pela Secretaria de Administração e posteriormente pela Procuradoria Geral do Estado.
Na decisão a relatora do Agravo, Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, da 1ª Câmara Cível, entendeu que os Policiais Civis fazem direito ao peticionado e determinou a retomada do trâmite para concessão da progressão pela Secad em um prazo máximo de 15 dias sob pena de multa que poderá chegar ao valor de 30 mil reais. “A recusa da autoridade administrativa em providenciar o reenquadramento dos sindicalizados, viola os seus direitos líquidos e certos em obter as progressões já reconhecidas pelo órgão de Cúpula da Polícia Civil”, sentenciou.
De acordo com a relatora, os sindicalizados não podem ficar “a mercê da discordância entre órgãos diversos”, descartando a necessidade de reanálise.
Para o presidente do Sinpol-TO, Ubiratan Rebello, é preciso que o Governo mude de postura e reconheça o direito assegurado dos policiais civis. “Em face das reiteradas decisões favoráveis acerca dos mesmos assuntos, esperamos que a Secretaria da Administração, reveja seu posicionamento quanto às decisões do Conselho Superior de Policia Civil, e conceda o direito dos servidores sem questionamentos meramente protelatórios”, concluiu.
Confira a lista de servidores e a íntegra da decisão: