O Sindicato dos Policiais Civis do estado do Tocantins – SINPOL-TO consegue mais uma decisão favorável para implementação dos Padrões no TJ, através do Mandado de segurança nº 0015574-46.2017.827.0000 com decisão proferida pela desembargadora Ângela Prudente.
O escritório jurídico fundamentou-se na decisão do Conselho Superior de Policia Civil, que concedia a Referência/Padrão aos policias que já haviam cumprido interstício na classe especial e os enquadrou na respectiva posição de direito. Ocorre que por ato ilegal e sem fundamentação legal a Secad por meio de Seu Representante Jeferson Barros descumpria a decisão e não aplicava a decisão do CSPC. A Lei nº 1650/05 resguarda as decisões aplicadas pelo Conselho Superior de Polícia e garante a sua aplicação imediata.
O Sinpol vem trabalhando para acelerar os processos que já estão em fase recursal buscando minimizar os prejuízos já sofridos pelos policiais civis com seus direitos cerceados. Esta é mais uma vitória que soma as demais já conseguidas no ano de 2017 e ratifica o empenho e o trabalho dedicado deste sindicato.
Os policiais Civis constantes na presente ação que concede o Padrão III são:
FRANCISCO DAS CHAGAS FILHO
JOSÉ ANTONIO GALVÃO DA SILVA
OSVALDO PEREIRA DOS SANTOS
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES RANGEL
ROSILENE PERES DE SOUSA CARNEIRO
SHIRLEY MOREIRA DA SILVA
WILLIAN CELESTE