O diretor Jurídico, Adriano Borges, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 52 do Estatuto desta Entidade Sindical, informa os filiados ao SINPOL - TO, que aqueles, dentre estes listados abaixo, relação esta, de filiados com processos julgados pelo Conselho Superior de Policia, e não reconhecido o deferimento por parte da Administração Pública, negando assim seu implemento, que optarem para que o ingresso de sua ação seja individualizada e não coletiva, deverá fazê-lo por e-mail ou mensagem pelo aplicativo whatssap, ambos disponibilizados abaixo, a mensagem deverá conter o nome completo do filiado, bem como explicitado de forma clara o desejo de entrar com a ação de forma individual, assumindo assim as custas processuais da mesma!
Aquele que optar pelo ingresso da ação por advogado outro que não o patrocinado por esta Entidade Sindical, deverá proceder da mesma forma para a retirada de seu nome da referida lista, evitando assim a duplicidade de ação com o mesmo objeto!
Estes terão até a data 26/09/2017 para se manifestarem, após esta data o SINPOL-TO procederá o ingresso coletivo do respectivo Mandado de Segurança para garantia dos direitos dos filiados restantes.
Informamos ainda que esta relação de nomes são os processos que
retornaram da SECAD até esta data, e que os nomes que não constarem nesta lista, com certeza estarão nas próximas que virão, pois aguardamos uma carga ainda maior de processos retornando ao Conselho nas semanas vindouras, onde estaremos realizando o mesmo procedimento.
E-mail: juridicosinpoladriano@gmail.com
whatssap: 99968-8080
Palmas, 21/09/2017.
Confira a lista em anexo.