Jurídico Busca Implementação de Progressões Suspensas

19/11/2022 09/12/2022 19:55 746 visualizações

O jurídico do Sinpol-TO, através do Escritório do Dr. Solenilton Brandão, da regional de Araguaína-TO, impetrou Mandado de Segurança n°. 0002907-032022.8.27.2700, de Relatoria do Desembargador Dr. Adolfo Amaro Mendes, buscando a concessão da ordem para implementação de Progressão suspensa por força do Artigo 3º da Lei Estadual n°. 3.901/2022. 

O pedido mandamental repousa no afastamento das diretrizes da Lei Estadual nº 3.901/2022, em decorrência da interpretação conforme a Constituição dos arts. 1º, 2º, II, e 4º e do reconhecimento da inconstitucionalidade material pela via difusa do art. 3º, por ofensa ao art. 169, § 3º, da CF, o que foi totalmente acatado pelo Relator do feito.

Na sequência, quando da colheita de votos dos demais Desembargadores, o DES. MARCO VILLAS BOAS pediu vistas dos autos, com o compromisso de devolver os autos o quanto antes, sendo que os demais Desembargadores resolveram por bem aguardarem o voto de vistas do Desembargador Villas Boas.

Diante do pedido de vistas, o Dr. Solenilton Brandão, já está diligenciando para agendamento de atendimento presencial junto ao Gabinete do Desembargador Marco Villas Boas e demais Desembargadores, no intuito de despachar pessoalmente com os mesmos, juntamente com a Presidente do Sinpol-TO.

É de se destacar, que o entendimento firmado no citado Mandado de Segurança terá aplicação em todos os casos similares em tramite no Pleno do TJTO.

Importante salientar que a assessoria jurídica do Sinpol-TO tem se empenhado para que sempre tenhamos resultados positivos nas demandas judiciais e estamos acompanhando de perto esta ação, pois sabemos que essa ação é fundamental, não só para a Polícia Civil, mas para todos os servidores públicos que estão lutando para que suas progressões sejam implementadas.