NOTA DE ESCLARECIMENTO
As entidades representativas dos Policiais Civis do Tocantins, que subscrevem a presente nota, vêm a público prestar esclarecimentos à comunidade tocantinense, e apresentar a realidade acerca do Projeto de Lei 022/2024, que cria o cargo de Oficial Investigador de Polícia no âmbito do Estado do Tocantins.
Necessitamos para isso remontar ao princípio de tudo, o que nos leva ao ano de 2007, quando por meio do PLC 1.949 de autoria do Governo Federal iniciou-se a luta pelo reconhecimento de uma identidade própria para a Polícia Civil dos Estados e do Distrito Federal. Uma legislação que serviria para padronizar em âmbito nacional as normas gerais de funcionamento, estruturação, organização e competências.
Quase duas décadas depois, em 23 de novembro de 2023, o sonho se tornou realidade através da Lei 14.735, conhecida como a lei Orgânica Nacional das Policias Civis no Brasil, mas para tal, as representações dos cargos que compõem a estrutura operacional necessitaram se despir do corporativismo histórico e consensualizarem diversos pontos, afim de concluírem o projeto.
As representações nacionais dos policiais civis: COBRAPOL (Confederação Brasileira dos Policias Civis) juntamente com as Federações dos Policiais Civis, a ADEPOL-Brasil (Associação Nacional dos Delegados de Polícia) a ABC (Associação Nacional dos Peritos Criminais) e o Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça, concluíram o projeto que foi votado por unanimidade na Câmara dos Deputados Federais e no Senado.
A nova identidade das Policiais Civis do Brasil definiu como estrutura básica da instituição os cargos de Delegado de Polícia Civil, Oficial Investigador de Policia e Perito Oficial Criminal, e igualmente regulamentou parâmetros básicos para esta adequação nos Estados.
A principal inovação se deu por meio da criação do cargo de Oficial Investigador de Polícia, que unifica as funções de investigação e procedimentais cartorárias. No Tocantins, as referidas funções são exercidas pelos cargos de Agente de Polícia e Escrivão de Polícia.
A legislação votada por unanimidade e de forma consensualizada, entre entidades e governo, como demonstrado acima, foi objeto de vetos por parte do Presidente da República.
A grande maioria dos vetos fazia menção a autonomia federativa dos Estados, sendo, portanto, necessário que cada Estado definisse os parâmetros dentro de legislações próprias, afim de fazer cumprir as normas “básicas” da Lei 14.735/2023.
O Sindicato dos Policiais Civis (SINPOL-TO) a Federação Interestadual dos Policiais Civis do Centro Oeste e Norte (FEIPOL CON), Federação das Associações de Polícia (FEAPOL) e as entidades associativas representantes dos cargos afetos, Associação dos Agentes de Polícia (AGEPOL-TO) e Associação dos Escrivães de Polícia (AEPTO) buscaram os elementos necessários e legais, para viabilizar a criação do cargo na legislação estadual. Elaborou-se então uma minuta de proposta de Projeto de Lei, e apresentada à Secretaria de Segurança Pública e a Delegacia Geral da Polícia Civil.
Após cerca de 3 (três) meses de estudos e análises técnicas jurídicas, o Secretário de Segurança, Wladimir Mota, aprovou a proposição das entidades na íntegra e encaminhou para a Casa Civil, órgão responsável pela formalização das legislações de iniciativa do executivo.
Importante faz-se destacar, que nosso ímpeto pela resolução breve da criação da nova legislação, tem como objetivo a celeridade necessária à viabilização do concurso da Polícia Civil, que se arrasta ao longo de mais de 3 (três) anos, além é claro, da modernização de nossa instituição e da valorização dos profissionais policiais civis.
Com o incansável apoio do Deputado Estadual Moisemar Marinho, várias reuniões foram realizadas entre os representantes dos cargos impactados e as secretarias envolvidas na formatação da legislação. Nunca perdendo de vista os interesses de nossos filiados e da sociedade tocantinense.
Ressaltamos que a minuta inicial proposta pelas entidades legalmente representativas, teve a aprovação do Secretário de Segurança Pública, DELEGADO Wlademir Mota, seguiu as formalidades legais estaduais para criação e aproveitamento dos policiais oriundos dos cargos de Agente de Polícia e Escrivão de Polícia, garantindo, desta forma, a legitimidade para o adequado aproveitamento, seguindo, neste contexto, os ditames das Constituições Estadual e Federal, garantindo preferencialmente aos já pertencentes aos cargos unificados o exercício das funções compatíveis com as atribuições já exercidas anteriormente à modificação proposta, sem prejuízos ao que se determina à Administração Pública.
Ocorre que, como há uma rejeição contumaz por parte da representação do cargo de delegados para que haja a união destes cargos em um único cargo, pois isto, obviamente fortalece os profissionais, a instituição e suas atividades, estes atuaram, inicialmente nos bastidores e depois à “luz do dia”, para rejeitar o dispositivo que garante o exercício das funções compatíveis com as atuais, visando prejudicar estes policiais e promover a rejeição de nossa categoria à proposta no geral.
Tal articulação, demoveu inclusive o Secretário de Segurança, DELEGADO Wlademir Mota, do entendimento já fechado com o sindicato e as associações, fato corriqueiro quando há divergências entre o que é de interesse da coletividade ou apenas dos integrantes do cargo originário do Secretário.
O SINDEPOL, embora alegue inconstitucionalidade no dispositivo citado, fato não verdadeiro, em reunião posterior assumiu aceitar tal dispositivo caso este fosse realizado por meio de portaria da SSP. Ora, como dizer ser inconstitucional em uma lei e aceitar a mesma proposta em uma frágil portaria administrativa? Está claro o objetivo de tumultuar os acordos já firmados simplesmente para descontinuar o projeto, provocando a retirada do projeto em questão por parte do executivo, atrasando os interesses da Polícia Civil e da sociedade, inclusive no que concerne ao trâmite do concurso tão esperado e necessário à segurança pública e, consequentemente à sociedade tocantinense.
Em seu afã de prejudicar a tramitação do projeto, o presidente do Sindicato dos delegados, articulou para propor um texto substitutivo ao texto vindo originalmente da Casa Civil, prejudicando Agentes e Escrivães e desprezando a modernidade apresentada pela proposta, exigindo habilidade e vigilância de nossa parte para evitar prejuízos irreparáveis à nossa categoria.
Mesmo mediante os esforços dos delegados citados, em prejudicar o trâmite de nossa lei estadual, nossa insistência e mobilização, aliados ao empenho do Deputado Moisemar Marinho, emendas ao projeto foram apresentadas, discutidas e aprovadas por unanimidade, na Comissão de Constituição e Justiça; justamente a Comissão que analisa se um Projeto de Lei está nas conformidades constitucionais para seguir a votação no Plenário da honrada Casa de Leis.
No esforço de atender aos interesses dos representantes de seu cargo, o delegado Wladimir Mota, Secretário de Segurança Pública foi até o governador pedir a retirada do projeto, desprezando o interesse dos demais policiais civis e da sociedade do Tocantins. Demonstrando assim que o mesmo atua em divergência da sua função precípua de atuar em prol de todos os cargos da Polícia Civil, para tão somente beneficiar o cargo ao qual pertence, delegado de polícia.
A atitude do Secretário Wladimir, não surpreende os representantes das entidades classistas e nem os policiais civis visto que este usou do mesmo “modus operandi” quando no ano de 2022 atuou veementemente na conquista de um aumento diferenciado e maior aos delegados, que aliás já percebem remuneração muito maior aos demais cargos da Polícia Civil.
Neste sentido, visando evitar prejuízos maiores e alinhados com os interesses de nossa categoria, resolvemos acatar propositura feita pelo Deputado Amélio Cayres, Presidente da Assembleia Legislativa, de manutenção de diálogo entre as entidades e o governo do estado, para dar seguimento ao Projeto na Casa de Leis. Desta forma, o projeto foi encaminhado a Comissão de Finanças da ALETO e a expectativa de retomada da discussão ficou para o início do ano legislativo em 2025.
Nosso objetivo é alcançar uma Polícia Civil forte, e, não existe Instituição forte sem profissionais fortes, reconhecidos, respeitados e valorizados. Não existe ilegalidade no projeto ou nas emendas parlamentares já apresentadas.
Por fim, buscamos que a administração pública e seus representantes, sigam os ditames e princípios legais, quais sejam: “Legalidade, IMPESSOALIDADE, Moralidade, Publicidade, EFICIÊNCIA.” (grifo nosso). Ou seja, sem perseguições e autoritarismos, o que lamentavelmente vivenciamos no presente momento. Da mesma forma, está claro na própria nota emitida pelo SINDEPOL que há um receio de perda de um deletério “poder” por parte dos delegados de polícia, no entanto, isto não está em discussão, mas a vaidade, por vezes, opera a cegueira.
As entidades realizaram na última quinta-feira, 18, de forma extraordinária uma Assembleia Geral da categoria, que reuniu dezenas de policiais, e teve como deliberação unânime ações mais contundentes e firmes, que visam garantir a modernização da Polícia Civil e dar prosseguimento ao andamento do concurso, tão aguardado e necessitado, pela sociedade tocantinense.
SINPOL-TO AGEPOL-TO AEPTO FEAPOL. FEIPOL CON