SINPOL-TO reforça informações sobre portaria que regulamentou Assistência Póstuma aos beneficiários indicados por seus filiados em caso de seu falecimento

15/06/2024 02/11/2024 21:35 347 visualizações

SINPOL-TO reforça informações sobre portaria que regulamentou Assistência Póstuma aos beneficiários indicados por seus filiados em caso de seu falecimento

 

No dia 1º de março de 2024, conforme deliberação da Assembleia Geral Ordinária realizada em 21 de dezembro de 2023, o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins, publicou a Portaria n.º 02, que regulamentou a Assistência Póstuma. O referido documento esclareceu pontos quanto aos direitos de seus filiados e beneficiários indicados e direcionou as ações necessárias para que a referida Assistência fosse assegurada.  

 

Esclarecendo, a Assistência Póstuma é uma espécie de benefício, aprovado pela Assembleia Geral da categoria, que assegura, caso o filiado tenha feito adesão e os requisitos sejam preenchidos, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para beneficiários indicados pelo filiado em caso do falecimento deste. Para fazer jus à referida assistência, os filiados fundadores ou efetivos, devem estar quites com suas contribuições nos últimos doze meses que antecedem o óbito, ininterruptamente, salvo questões de admissão ou readmissão neste mesmo período. 

 

A Diretoria do SINPOL-TO solicita de todos seus filiados que fiquem atentos aos requisitos, prazos e documentações necessárias para que seu direito seja assegurado, pois o objetivo da referida Assistência é auxiliar a família em um momento em que todos ficam frágeis pela perda e que, em regra, acabam tendo despesas e desafios quanto à busca pela garantia do pagamento da devida pensão.

 

É importante destacar que os recursos para a garantia dos pagamentos da Assistência Póstuma são oriundos da contribuição dos filiados e deve seguir os ditames orçamentários aprovados pela categoria, não podendo exceder os valores pré-estabelecidos no orçamento anual da entidade. Os valores orçados não utilizados no período serão aplicados e seus valores e dividendos devem ser utilizados para a garantia de assistências póstumas vindouras.

 

“Estamos comprometidos em esclarecer nossos filiados quanto aos seus direitos, mas é importante observar os requisitos, estar atento às documentações e prazos e, principalmente, conforme preceitua a portaria publicada ainda em março, que nosso filiados faça a adesão, indicando quem seriam seus beneficiários em caso de seu falecimento. Sabemos da dor causada em momentos como a perda de um ente querido, mas precisamos seguir os ditames do regulamento para que todos possam ser contemplados de forma justa”, destacou o Presidente da entidade, Ubiratan Rebello. 

 

Confira a Portaria n.º 02 em anexo e fique a par de seus direitos.